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Liga vem a público esclarecer e punir os fatos do fds. Partida Conexão x Avulsos (amistoso) Atleta: Bruno Eduardo dos Santos Mariano (197410) - Avulsos Depois de disputa de bola ríspida, passou a agredir o adversário com socos, sendo imediatamente contido por membros das duas equipes. Ato que poderia ser o estopim para uma confusão generalizada. Sanção: 120 dias de suspensão contados da data do fato. Partida Red Bull Tijuca x Império (amistoso) Atleta: Kayo Gabalda Oliveira (120555) - Império Depois de disputa de bola ríspida, passou a agredir o adversário com socos, sendo imediatamente contido por membros das duas equipes. Ato que poderia ser o estopim para uma confusão generalizada. Sanção: 120 dias de suspensão contados da data do fato. Partida Pechincha B x DFP (4ª divisão) Atletas: Pechincha B Bruno Tinoco Cardoso Aluizio (149484) Eduardo Souza dos Reis (199620) Jefferson Campos Dias (199619) Leonardo Ferreira de Olivreira (192024) Após a partida, passaram a ofender a arbitragem com palavras de baixo calão. Sanção: 30 dias de suspensão contados da data do fato. Partida Promessas x Futebol Bolado (4ª divisão) Atleta: Tadeu Sampaio Farias (196881) - Futebol Bolado Depois de ser expulso no 1ºt, jurou que agrediria o árbitro Léo Mamed. Ao final do jogo, invadiu o campo de jogo com o intuito de cumprir sua promessa, tendo que ser contido. Sanção: 365 dias de suspensão contados da data do fato. Partida Barão x Coríntios (1ª divisão) Atleta: Victor Bandeira (190418) - Coríntios Ao final da partida, partiu em direção ao árbitro Ralph Coutinho com o intuito de agredí-lo, tendo que ser contido por membros de sua equipe. Sanção: 365 dias de suspensão contados da data do fato. Atleta: Luiz Eduardo Fernandes Barbosa (196925) - Coríntios No fim da partida, numa falta a favor de sua equipe, chutou a bola deliberadamente em direção ao banco do adversário, causando tumulto, que poderia ter se transformado em confusão generalizada. Sanção: 90 dias de suspensão contados da data do fato. Partida Joga Pra Frente x Alvorada (2ª divisão) Atleta: Rodrigo do Nascimento Mateus (159665) Após ser expulso, passou a ofender a arbitragem com palavras de baixo calão. Sanção: 30 dias de suspensão contados da data do fato. Partida CAFF x URJ (2ª divisão) Atleta: Kleber de Jesus Vianna (188011) - União FC e membro de CT do CAFF Fora de campo, ofendeu a arbitragem durante boa parte do 2ºt da partida. Sanção: 30 dias de suspensão contados da data do fato. Equipe: CAFF Durante toda a partida, um torcedor do CAFF, ofendeu a equipe de arbitragem, o mesário, o coordenador da Liga e até atletas da equipe do URJ, que estavam no banco de reservas, ocasionando um clima hostil e desagradável na praça esportiva, absolutamente não condizente com os princípios da Liga. Baseado na premissa de que a equipe é responsável por àqueles que leva a campo para torcer, a Liga resolve: Retirar da equipe CAFF a possibilidade de fazer pedidos à Liga, ficando esta condicionada à jogar em dias, horários e campos previamente determinados pela Liga. Advertir publicamente a equipe CAFF e solicitar que tal fato não ocorra novamente, sob pena de eliminação da competição.
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